O piso mínimo de frete é um dos temas mais importantes do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Criado para proteger caminhoneiros e trazer equilíbrio ao mercado, ele define o valor mínimo que pode ser cobrado por um serviço de frete, dependendo da carga, da distância e do tipo de veículo.
Embora o assunto tenha se originado de uma reivindicação da categoria, hoje é parte essencial da rotina das empresas de transporte e embarcadores, principalmente porque o descumprimento da tabela pode gerar autuações automáticas aplicadas pela ANTT.
O que é o Piso Mínimo de Frete?
O piso mínimo foi instituído pela Lei nº 13.703/2018, que criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Seu principal objetivo é garantir uma remuneração justa aos transportadores autônomos e eliminar práticas de concorrência desleal.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão responsável por atualizar e fiscalizar a tabela de pisos mínimos, que determina quanto deve ser pago por quilômetro rodado, conforme o tipo de operação e veículo.
Assim, ninguém pode contratar transporte por valor inferior ao estabelecido oficialmente.
Atenção: Neste vídeo a ANTT demonstra o que leva ao cálculo do piso mínimo de frete, contudo, prepare-se pois o vídeo é longo!
A tabela segue uma metodologia padronizada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020, sendo atualizada regularmente (atualmente pela Resolução nº 6.034/2024 e suas subsequentes). Essas normas levam em conta fatores como:
Tipo de carga (geral, granel, frigorificada, perigosa, neogranel, etc.)
Distância percorrida
Quantidade de eixos do veículo
Custos operacionais (diesel, pneus, manutenção, pedágio)
Segundo a ANTT, sempre que houver variação superior a 5% no preço do diesel (para mais ou para menos), a tabela deve ser reajustada. O cálculo é feito com base em fórmulas que consideram dois coeficientes principais:
CCD — Custo de Deslocamento (R$/km por eixo carregado)
CC — Custo de Carga e Descarga (R$/viagem)
A fórmula usada é:
Piso Mínimo (R$/viagem) = (Distância (km) × CCD) + CC
Observação importante: Cada tabela (A, B, C e D) se aplica a diferentes tipos de operação, de acordo com o uso do veículo e implemento.
As tabelas de frete são divididas em 4 categorias, que variam conforme o tipo de operação e se o implemento (carreta/carroceria) pertence ao transportador.
Para demonstrar como a fórmula funciona na prática, utilizaremos coeficientes baseados na Resolução ANTT mais recente (dados meramente exemplificativos, devendo sempre ser consultada a norma atualizada no Diário Oficial da União ou no site da ANTT para valores exatos em uma operação real).
Exemplo 1: Carga Geral - Tabela A (Lotação Completa | veículo automotor + implemento | caminhão simples)
Situação: Transporte de Carga Geral, 6 eixos (Veículo + Implemento), percurso de 650 km.
Segundo a Tabela A o Custo de Transporte para Carga Geral é composto por:
Custo Variável (CCD) de R$ 6,7301 /km;
Custo Fixo (CC) de R$ 660,12.
Logo, pela fórmula mostrada anteriormente:
Piso Mínimo = (650×6,7301) + 660,12.
Piso Mínimo = R$ 5.034,69
OBS: No caso de retorno vazio = 0,92 x Distância x CCD: 4.024,60 (somar ao piso mínimo) resultaria em um novo valor de piso mínimo de R$ 9.059,28
(VALORES CALCULADOS CONFORME Resolução ANTT nº 5.867/2020, atualizada pela Res.nº6.067/25)
Exemplo 2: Granel Líquido - Tabela B (Contratação Apenas do Veículo | Contratação do próprio veículo automotor do motorista |implemento fornecido pelo contratante)
Situação: Transporte de Granel Líquido, 4 eixos (Apenas Veículo), percurso de 400 km.
Segundo a Tabela B o Custo de Transporte para Granel Líquido é composto por:
Custo Variável (CCD) de R$ 4,8560 /km;
Custo Fixo (CC) de R$ 511,74.
Logo, pela fórmula mostrada anteriormente:
Piso Mínimo = (400×4,8560) + 511,74.
Piso Mínimo = R$ 2.454,14
OBS: No caso de retorno vazio = 0,92 x Distância x CCD: 1.787,01 (somar ao piso mínimo) resultaria em um novo valor de piso mínimo de R$ 4.241,15
(VALORES CALCULADOS CONFORME Resolução ANTT nº 5.867/2020, atualizada pela Res.nº6.067/25)
Exemplo 3: Frigorificada - Tabela C (CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO | veículo automotor + implemento | caminhão simples)
Situação: Transporte de Carga Frigorificada/Aquecida, 7 eixos (Alto Desempenho), percurso de 300 km.
Segundo a Tabela C o Custo de Transporte para Carga Frigorificada/Aquecida é composto por:
Custo Variável (CCD) de R$ 7,3121 /km;
Custo Fixo (CC) de R$ 316,01.
Logo, pela fórmula mostrada anteriormente:
Piso Mínimo = (650× 7,3121 ) + 316,01.
Piso Mínimo = R$ 2.509,64
OBS: No caso de retorno vazio = 0,92 x Distância x CCD: 2.018,14 (somar ao piso mínimo) resultaria em um novo valor de piso mínimo de R$ 4.527,78
(VALORES CALCULADOS CONFORME Resolução ANTT nº 5.867/2020, atualizada pela Res.nº6.067/25)
*Notas:
1. Caso a Combinação Veicular de Carga possua número de eixos não previstos nas tabelas, conforme Resolução n° 5.867/2020, o valor do piso mínimo de frete é calculado utilizando-se a quantidade de eixos imediatamente inferior, ou superior, no caso de não existir quantidade de eixos imediatamente inferior, aplicando-se o mesmo princípio no caso da contratação de veículo automotor de cargas.
2. Para compor o valor final do frete a ser pago ao transportador, deverão ser negociados os valores dos incisos I, III e IV da Resolução ANTT nº 5.867/2020. Esse parágrafo trata de despesas extras do transporte e do caminhoneiro, além de tributos, taxas e outros itens.
3. O custo de diárias que envolve a remuneração para refeições realizadas e dos pernoites realizados durante a operação do transporte rodoviário de cargas no contrato contido neste cálculo. Acrescenta-se esse componente aos custos fixos do Transporte definidos Resolução ANTT nº 5.867/2020.
4. Especificamente para a operação do transporte rodoviário de alto desempenho, somente incide o custo com refeições.
5. O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado na forma da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e regulamentação vigente.
6. O pagamento do retorno vazio é obrigatório para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetidos a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado, observada a regra estabelecida no § 6º do art. 5º Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Observação Importante: Os valores dos coeficientes CCD e CC são específicos para cada combinação de tipo de carga e número de eixos carregados, dentro de cada uma das quatro Tabelas (A, B, C ou D). Recomenda-se sempre utilizar a Calculadora Oficial da ANTT (disponível no site da agência) para evitar erros.
A fiscalização eletrônica do piso mínimo é a grande novidade e o maior risco para as empresas que não se adequam.
Hoje, as autuações ocorrem de forma automática e em massa, por meio de cruzamento de dados entre documentos fiscais e cadastros oficiais:
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)
RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga)
Quando o valor do frete (ou do frete peso) informado nesses documentos é inferior ao mínimo previsto na tabela vigente, o sistema da ANTT identifica a irregularidade e gera uma autuação automática. Esse processo é 100% eletrônico e não depende de fiscalização presencial na estrada. Muitas transportadoras já receberam notificações automáticas sem sequer entender o motivo – e na maioria dos casos, a causa foi erro de cadastro de valores no CT-e ou MDF-e.
O não cumprimento dos valores mínimos de frete estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está sujeito a penalidades administrativas e civis que variam de acordo com o papel do infrator na contratação do serviço de transporte. (Base Legal: Art. 5º da Lei nº 13.703/2018 e Art. 36 da Resolução ANTT nº 5.867/2020)
A fiscalização e aplicação das multas recaem sobre os seguintes agentes:
Contratante (Embarcador):
Multa Administrativa: Varia de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
Outras Sanções: Além da multa, o contratante tem a obrigação de indenizar o transportador. Essa indenização corresponde ao pagamento do dobro da diferença entre o valor efetivamente pago e o valor que deveria ter sido aplicado conforme a tabela oficial.
Transportador (Prestador de Serviço):
Multa Administrativa: O valor da multa é de R$ 550,00
Anunciante (Intermediário):
Multa Administrativa: O intermediário que anunciar fretes em valores inferiores ao piso mínimo está sujeito a uma multa de R$ 4.975,00.
Nota: É crucial que todos os envolvidos na cadeia de transporte (embarcadores, transportadores e intermediários) monitorem e apliquem corretamente os valores da Tabela Mínima de Fretes para evitar essas sanções.
Exemplo de Indenização:
Se o frete mínimo deveria ser R$5.000,00, mas o Contratante pagou R$4.000,00 ao transportador, a diferença é de R$1.000,00. O Contratante será multado e terá que indenizar o transportador em dobro: R$2.000,00.
Para fugir das multas automáticas, as empresas devem manter atenção constante à tabela de frete e ao correto preenchimento dos documentos fiscais. Algumas medidas práticas incluem:
Conferência Rotineira: Certificar-se, em cada contratação, de que o valor do frete está igual ou acima do piso mínimo exigido pela ANTT.
Uso de Ferramentas Oficiais: Utilizar a Calculadora Oficial da ANTT ou sistemas de gestão que usem a API da agência para validar o cálculo.
Atualização Normativa: Manter os sistemas internos e equipes de logística e faturamento sempre atualizados com as últimas Resoluções publicadas (como a Nº 6.034/2024 e suas revisões).
Atenção ao MDF-e/CT-e: Treinar as equipes para garantir o correto cadastro de valores e informações do frete nos documentos eletrônicos, pois é o cruzamento desses dados que gera a autuação remota.
Diante da complexidade da legislação e da crescente automatização das multas por parte da ANTT (especialmente no que tange ao Piso Mínimo de Frete), contar com uma assessoria especializada é fundamental. Pequenos erros e ou interpretações equivocadas da tabela podem gerar autuações de alto valor.
Recomendamos a assessoria da Transporte na Lei, uma empresa focada em gestão administrativa e regulatório do transporte, com experiência específica na defesa de transportadoras e embarcadores contra as autuações da ANTT.
Eles oferecem um acompanhamento completo que inclui:
Defesa Prévia e Recursos contra autuações por descumprimento do Piso Mínimo de Frete.
Análise de legalidade e nulidade dos autos de infração (como erro de identificação, falta de fundamentação legal ou prescrição).
Acompanhamento integral dos processos administrativos perante a ANTT até a decisão final.
Cumprir a tabela de frete não é apenas evitar multa — é uma forma de operar dentro da legalidade, garantindo segurança jurídica e boa relação com transportadores. A ANTT vem reforçando a política de autuações automáticas baseada em inteligência de dados, o que exige atenção constante ao cálculo correto do piso mínimo.
Buscar um especialista aumenta significativamente as chances de anular ou reduzir o valor das multas aplicadas, garantindo a continuidade das operações da sua empresa.
A dica final é simples: acompanhe regularmente o site da ANTT, use as ferramentas oficiais e mantenha seus dados fiscais atualizados. Caso receba uma autuação, não ignore o prazo. Busque imediatamente a ajuda de especialistas como a Transporte na Lei para garantir que seus direitos de defesa sejam exercidos de forma técnica e eficaz.
Vou deixar aqui os dados de contato da empresa para facilitar para vocês:
Transporte na LEI
R. Dep. Heitor Alencar Furtado, 5000 - Bloco L, 3º andar , Curitiba, PR, Brazil
Whatsapp: (41) 98771-2100
Referências:
Fontes oficiais seguras sobre o piso mínimo do frete e as autuações automáticas que você pode consultar:
Lei nº 13.703/2018 (institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas).
Resoluções ANTT nº 5.820/2018, 5.867/2020 e 6.034/2024 (fixam metodologia e atualizações da tabela).
Portarias recentes e notas da ANTT (publicadas no Diário Oficial da União e no site da agência).
Manual de Fiscalização eletrônica do Transporte Rodoviário de Cargas (ANTT, 2024) — explica a aplicação automática de multas com base em cruzamento de dados de documentos fiscais e registros do RNTRC
Resolução ANTT nº 6.034/2024 – Altera critérios de reajuste dos pisos mínimos
Perguntas Frequentes e manuais oficiais da ANTT
TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO
(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 6.067, DE 17 DE JULHO DE 2025)
TABELA B - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS
(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 6.067, DE 17 DE JULHO DE 2025)
TABELA C - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO DE ALTO DESEMPENHO
(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 6.067, DE 17 DE JULHO DE 2025)
TABELA D - OPERAÇÕES EM QUE HAJA A CONTRATAÇÃO APENAS DO VEÍCULO AUTOMOTOR DE CARGAS DE ALTO DESEMPENHO
(Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 6.067, DE 17 DE JULHO DE 2025)